Perspectivas e Olhares na Planície

«Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre.» Paulo Freire

Para quando...

.... o uso correcto do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o artigo 44 é invisível para muito boa gente que povoa a administração pública.


 




SECÇÃO VI


Das garantias de imparcialidade


Artigo 44.º
Casos de impedimento

 


1 - Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela alínea anterior;
d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;
e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa como quem viva em economia comum;
f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou pelo respectivo cônjuge;
g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior as intervenções que se traduzam em actos de mero expediente, designadamente actos certificativos.


 


DL n.º 442/91, de 15 de Novembro



 


E não vale o pedido de dispensa de intervir no procedimento e ser o vice-presidente e afins homologar o dito procedimento concursal para recrutamento de pessoal, uma vez que o jogo está mais do que viciado.  


 


É familiar este comportamento?


 


Uí tantos exemplos a norte, a este, a oeste, a SUL, não o Algarve, mas na região apelidada, outrora, de "Celeiro de Portugal".


 


 


***Dictum Sapienti Sat Est***


 


                           

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«(...)o Alentejo é na verdade o máximo e o mínimo a que podemos aspirar: o descampado dum sonho infinito, e a realidade dum solo exausto.» Miguel Torga